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Pagar IMI 2024: Saiba Quanto Paga e Como o Fazer

Existem prazos específicos para pagar IMI todos os anos. Mas como se calcula este imposto e como fazer o pagamento? Fique a saber.

Se é proprietário de um imóvel, tenha ou não crédito para a casa, já sabe que anualmente tem de pagar IMI, o Imposto Municipal Sobre Imóveis.

Mas será que conhece em detalhe esta taxa? Sabe como é feito o seu cálculo e como (e quando) tem de a pagar?

Além disso, convém também conhecer as situações em que pode beneficiar de desconto e isenção de IMI.

Explicamos-lhe como pode saber o valor a pagar de IMI em 2024, como pode fazer o pagamento e de que forma pode reduzir o montante a desembolsar.

prédio com imi

O Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada anualmente pelos Municípios aos proprietários de prédios rústicos e urbanos em Portugal. O imposto varia segundo a área de localização da casa e o montante incide sobre o valor patrimonial do imóvel.

⚠️ É considerado proprietário quem possuir o imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita à taxa. Se vender a sua casa a 21 de dezembro a responsabilidade é do novo proprietário.

O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações, dependendo do montante a pagar:

  • Se o valor for igual ou inferior a 100€, o pagamento é feito de uma só vez, em maio;
  • Se o montante variar entre 100€ e 500€, o IMI pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro;
  • Se o valor for superior a 500€, pode pagar em três fases, em maio, agosto e novembro.

O valor é calculado com base numa tabela emitida pelo Estado. Assim, de acordo com o artigo 112.º do Código do IMI, a taxa aplicada para prédios urbanos oscila entre 0,3% e 0,45%, consoante determinação do Município, e a de prédios rústicos é de 0,8%.

❗Importa destacar que caso tenha um património imobiliário superior a 600 mil euros terá de pagar anualmente, em setembro, o Adicional ao IMI (AIMI).

A forma mais rápida de saber o valor aplicado pelo seu Município é aceder ao Portal das Finanças

Para isso, basta visitar a página “Consultar Taxas de IMI/CA por Município e Ano” e selecionar o ano a que respeita o imposto e o distrito onde está localizado o seu imóvel.

💡Lembre-se de que o IMI é relativo ao ano anterior. Portanto, se indicar o ano corrente não será apresentada qualquer tabela.

Depois de selecionados os parâmetros, é apresentada uma listagem com as taxas aplicáveis de todos os concelhos do distrito indicado. Para saber se o seu Município oferece deduções fixas, ou seja, possíveis descontos, deve clicar no ícone “Mais Informação” na coluna de deduções fixas.

mulher a pagar imi online

A partir do mês de abril, as Finanças notificam os contribuintes para o pagamento até ao dia 31 do mês seguinte.

Na notificação é incluída uma referência multibanco para que possa proceder ao pagamento através de homebanking ou multibanco.

Porém, também pode pagar IMI no Portal das Finanças, presencialmente num balcão das Finanças, numa Loja CTT ou em instituições financeiras que tenham protocolo com a Autoridade Tributária (AT).

Tratar do processo através do Portal das Finanças é, provavelmente, a forma mais simples e prática de pagar IMI. Neste caso, o pagamento é feito por débito direto, em vez de ter de o fazer manualmente.

Para aderir a esta modalidade, deve submeter o pedido através do Portal das Finanças seguindo as opções “Serviços”, “Débito Direto” e, por fim, “Pedido de Adesão”.

É também no Portal das Finanças que pode consultar os dados para o pagamento através de referência multibanco. Depois da opção “Serviços”, deve selecionar “Imposto Municipal sobre Imóveis” e, por fim, escolher “Consultar Notas de Cobrança” e o respetivo ano.

 O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Isto é, o valor real do imóvel apurado pela Autoridade Tributária.

O seu cálculo é feito através da fórmula VPT = VC x A x CA x CL x CQ x CV, sendo que:

  • VC significa o valor base dos prédios edificados. Em 2024, o valor base de construção por metro quadrado dos prédios finalizados neste ano é de 665€. Os valores são atualizados anualmente e pode consultá-los no Portal da Habitação.
  • A corresponde à área bruta de construção e ao excedente à área de implantação. Inclui a área bruta privativa, área de garagens/anexos e áreas exteriores.
  • CA representa o coeficiente de afectação. Este altera em função do tipo de imóvel. Por exemplo, se o imóvel for para habitação, o coeficiente é 1. Caso seja para comércio ou serviços, o coeficiente é maior.
  • CL diz respeito ao coeficiente de localização, que é maior se o imóvel estiver situado em áreas com melhor rede de transportes, acessibilidades e serviços.
  • CQ diz respeito ao coeficiente de qualidade e conforto, que tendo por base alguns parâmetros, como, a existência de garagem ou rede pública de água, adiciona ou retira valor. 
  • CV refere-se ao coeficiente da idade do imóvel. Nos primeiros 3 anos de construção o coeficiente é 1, mas ao longo dos anos vai diminuindo. 

Depois de calculado o VPT, a fórmula para o cálculo do IMI é bastante simples:  

IMI = VPT x Taxa aplicável no Município – Descontos Oferecidos Pelo Município

O peso de cada indicador do VPT altera com o tempo, o que significa que, se o imóvel tiver desvalorizado, pode estar a pagar mais IMI.

Portanto, é importante simular IMI para perceber se compensa ou não pedir uma reavaliação do VPT do imóvel.

poupança com isenção de imi

Embora seja um imposto obrigatório, existem exceções que permitem ter descontos ou, até mesmo, isenção de IMI.

Por isso, é importante saber em que situações se aplicam estas exceções e perceber se o seu caso se enquadra em alguma delas.

Isenção Temporária

Regra geral, a isenção de IMI temporária tem um período máximo de três anos. Existe, contudo, a possibilidade de se prolongar por mais dois anos, graças ao Programa Mais Habitação.

Para beneficiar desta isenção, é necessário cumprir alguns critérios:

  • O imóvel deve ser para habitação própria e permanente. Para tal, tem até seis meses após a compra ou conclusão da construção para informar a Autoridade Tributária que a morada em causa passa a ser a sua morada fiscal;
  • O VPT do imóvel não deve exceder os 125.000€;
  • O rendimento bruto anual do proprietário, ou do agregado familiar, tem de ser igual ou inferior a 153.300€.

Cada família pode beneficiar duas vezes da isenção de IMI temporária, que é atribuída automaticamente pelas Finanças.

Isenção Permanente

Para ter direito à isenção de IMI permanente, que também é atribuída automaticamente, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • O imóvel deve ser para habitação própria e permanente;
  • O VPT global da totalidade dos imóveis e terrenos do agregado familiar não pode exceder os 71.296,40€;
  • O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ser superior a 16.398,17€, ou seja, a 2,3 vezes o valor de 14 IAS, que, em 2024, é de 509,26€.

IMI Familiar

O IMI Familiar corresponde a um desconto que vários Municípios dão a quem tem habitação própria e permanente e dependentes a seu cargo.

Este desconto é aplicado ao montante do imposto a pagar, que varia consoante o número de dependentes:

  • Famílias com um filho beneficiam de desconto de 30€;
  • Famílias com dois filhos têm um benefício de 70€;
  • A partir do terceiro filho, o desconto no IMI sobre para 140€.

💡 Para confirmar se o seu Município oferece este desconto, consulte o Portal das Finanças ou utilize o simulador da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

Imóveis Destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)

Imóveis comprados, construídos ou reabilitados, que sejam arrendados, nos seis meses seguintes, ao abrigo do PAA beneficiam de isenção de IMI durante três anos. Esta isenção pode ser renovável por mais cinco anos.

Esta isenção é anulada se for dado um destino diferente ao imóvel daquele que permitiu a isenção. Esta regra aplica-se aos primeiros cinco anos, ou 10 anos em caso de renovação da isenção.

Certamente já ouviu falar no Imposto Municipal Sobre Imóveis. Especialmente se for dono de um imóvel.

Este imposto anual é obrigatório para todos os proprietários de imóveis e existem datas específicas para pagar IMI. É a partir de maio que deve garantir o pagamento e saber se pode ou não dividir a dívida em prestações.

Ainda assim, existem casos excecionais em que poderão ser aplicados alguns descontos ou isenções. Deve, por isso, informar-se e saber se o seu caso se aplica a algum destes benefícios.

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