Se comprou ou vai comprar casa sabe que o Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV) é um instrumento essencial deste processo, mesmo não sendo um documento obrigatório.
Trata-se de um contrato que protege comprador e vendedor, assegurando temporariamente o negócio antes da escritura que sela a venda.
Este artigo é indispensável para que não sobrem dúvidas sobre o CPCV, especialmente porque falamos de um contrato particularmente importante quando recorre a crédito habitação.
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O Que é Um Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV)?
Um Contrato Promessa Compra e Venda é um documento escrito que pretende assegurar um negócio de compra de um imóvel ou terreno. É assinado por ambas as partes: quem promete comprar, também chamado promitente-comprador, e por quem promete vender, o promitente-vendedor.
Desta forma, ambas as partes se obrigam a celebrar posteriormente um contrato definitivo que oficializa a compra e venda. Ou seja, a escritura do imóvel.
Embora não seja um contrato obrigatório, é um documento que salvaguarda os direitos dos envolvidos no negócio até à assinatura da escritura.
Por esse motivo, o Contrato Promessa Compra e Venda é especialmente importante em situações em que não seja ainda possível avançar com a oficialização do negócio, como:
- O comprador ainda aguarda aprovação do crédito habitação;
- O imóvel objeto do contrato ainda está em construção;
- O imóvel objeto do contrato ainda não possui uma licença de habitação.
Adicionalmente, o CPCV pressupõe o pagamento de um sinal por parte do comprador. O valor é acordado entre intervenientes, mas, regra geral, corresponde a 10% do preço do imóvel – a percentagem obrigatória de capitais próprios.
💡 Mesmo não sendo um documento obrigatório, o Contrato Promessa Compra e Venda tem carácter legal para assegurar os direitos dos contratantes.
Trata-se de um documento que estabelece as condições para a realização do negócio e, por isso, deve obedecer a determinadas regras.
O Que Deve Constar no Contrato Promessa Compra e Venda?
Para que o Contrato Promessa Compra e Venda tenha o efeito desejado e cumpra todos os requisitos, é necessário que siga regras pré-estabelecidas e que contenha um conjunto de informações obrigatórias.
- Identificação do comprador e do vendedor: no contrato tem de constar claramente a identificação dos intervenientes. Isto inclui nome, morada, estado civil, número de cartão de cidadão e NIF.
- Identificação do objeto do contrato: será necessário identificar claramente o imóvel e as suas características, como tipologia, localização, inscrição matricial e descrição predial. Adicionalmente, e caso existam, devem ser identificadas outras partes integrantes ou afetas ao imóvel, como arrecadações ou garagens.
- Valor da transação: o preço de compra do imóvel e a forma de pagamento são parte integrante do CPCV.
- Valor do sinal: como lhe explicámos, este documento tem de indicar o valor do sinal entregue como adiantamento.
- Prazo para realização do contrato: caso não seja possível determinar a data exata da escritura, deverá ser incluído um prazo máximo para a oficialização do negócio. Deve também estipular-se quais as eventuais consequências na eventualidade de incumprimento deste prazo.
- Sanções em caso de incumprimento: o CPCV deve estipular quais as sanções aplicáveis se o contrato não for cumprido.
- Cláusula de condições de habitabilidade: é necessário assegurar que o imóvel cumpre as condições de habitabilidade, dispondo de instalação de água, esgotos, eletricidade e gás, tudo a funcionar normalmente.
- Cláusula de alienação sem ónus e encargos: o CPCV deve incluir indicação de que o imóvel é vendido livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Assinaturas: o Contrato Promessa Compra e Venda terá de ser assinado pelos intervenientes para ter validade.
❗ Ao Contrato Promessa Compra e Venda deve ainda acrescentar a licença de utilização ou de construção.
Nos casos em que o negócio é realizado através de uma agência imobiliária, deverá ser a empresa a tratar do CPCV e a garantir que o documento contém toda a informação necessária.
Porém, no caso de estar a comprar o imóvel a vendedores particulares, é importante assegurar-se de que não falta nada no documento.
CPCV Cláusula Empréstimo Bancário
Independentemente de o negócio estar a ser realizado entre particulares ou com a intervenção de uma agência imobiliária, poderá ser boa ideia adicionar ao CPCV a cláusula de empéstimo bancário.
Esta cláusula serve para assegurar que, caso a avaliação do banco seja inferior ao valor de aquisição ou se o crédito não for aprovado, o comprador tem direito à devolução do sinal.
Assim, a clásula de empréstimo bancário protege a parte interessada em comprar o imóvel perante um cenário que foge ao seu controlo.
CPCV Minuta
Agora que já sabe que informações devem constar no CPCV, bem como eventuais dados a acrescentar, pode pegar num modelo já existente e adaptar à sua realidade.
Deve verificar todas as cláusulas presentes na minuta e acrescentar aquelas que entenda cruciais, como a cláusula de empréstimo bancário, por exemplo.
Para isso, pode recorrer ao exemplo de Minuta de Contrato Promessa Compra e Venda que disponibilizamos em baixo.
É Possível Cancelar Um Contrato Promessa Compra e Venda?
Embora, como dissemos anteriormente, o incumprimento possa ter consequências, é possível cancelar o Contrato Promessa Compra e Venda.
Caso o cancelamento implique incumprimento do estabelecido no contrato, as sanções habituais são:
- Se o vendedor for o culpado do incumprimento, tem de pagar ao comprador o dobro do valor do sinal;
- Se o comprador for o culpado do incumprimento, perde o valor do sinal a favor do vendedor.
Para evitar dissabores, o melhor será garantir que o seu CPCV inclui uma cláusula de rescisão ou cancelamento. Esta cláusula deverá descrever em que situações pode rescindir o contrato e como deve fazê-lo.
Adicionalmente, e tendo em conta que o Contrato Promessa Compra e Venda estabelece um prazo para o fecho do negócio, poderá também adicionar uma alínea de extensão da escritura.
Para ficar salvaguardado e ter a certeza de que tudo está em conformidade com as regras, deve consultar um advogado antes de assinar qualquer Minuta de Contrato Promessa Compra e Venda.
Quais os Cuidados a Ter Antes de Assinar o Contrato Promessa Compra e Venda?
Como já percebeu, o Contrato Promessa Compra e Venda é um documento que tem vantagens tanto para o comprador como para o vendedor. E, apesar de não ser um elemento obrigatório, fica abrangido pela lei.
Por isso, é crucial ter alguns cuidados antes de assinar um CPCV e assumir esta responsabilidade:
- Existindo condomínio, confirme o valor a pagar mensalmente. Não se esqueça de perguntar se existem valores em atraso ou a necessidade de contribuições extra (para obras, por exemplo).
- Confirme se toda a informação contida no contrato está correta. Facilmente se cometem gralhas ou se ignoram dados importantes, pelo que deve rever o CPCV antes de assinar para garantir que todos os dados obrigatórios estão claros, corretos e atualizados.
- Garanta que a identificação do imóvel está completa. Além da informação referente à habitação, deve estar claro o preço, o valor do sinal e o calendário de quaisquer pagamentos.
- Assegure-se de que reforça a proteção conferida pelo contrato. Deve discutir com o vendedor/comprador a inclusão de cláusulas que lhe deem margem de manobra em caso de surpresas desagradáveis.
- Aquando da oficialização do Contrato Promessa Compra e Venda, exija o reconhecimento das assinaturas. O reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes por um profissional habilitado garante que o documento tem valor jurídico.
- Fale com o banco para perceber o estado do seu pedido de crédito e a probabilidade de aprovação. Não vale a pena dar um passo maior do que a perna e assinar um CPCV se o mais provável é que o seu pedido seja recusado. Procure saber antecipadamente quanto poderá pedir ao banco.
Enquanto entidade intermediária de crédito, trabalhamos com diversos bancos e conseguimos ajudá-lo a encontrar o empréstimo mais adequado para o seu caso. Naturalmente, escolher o crédito habitação certo poderá ter peso na aprovação.
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Qual o Tempo Entre CPCV e Escritura?
Embora não exista uma regra, há um consenso estabelece um prazo de até 90 dias para o tempo entre o CPCV e escritura.
Naturalmente, este prazo pode ser ajustado por mutúo acordo entre as partes envolvidas.
Como lhe explicámos, é bastante comum que exista a assinatura de um contrato promessa compra e venda para assegurar o negócio antes da oficialização através de escritura.
Entre os dois momentos, é expectável que tanto o vendedor como o comprador, geralmente com ajuda de uma agência imobiliária ou intermediário de crédito, tratem de toda a burocracia necessária para que o negócio seja concluído.
Conclusão
A compra de um imóvel implica, quase sempre, a assinatura de um Contrato Promessa Compra e Venda de modo a salvaguardar comprador e vendedor.
Este documento assegura o negócio em situações em que não seja possível oficializar imediatamente a compra. Trata-se, por isso, de um elemento muito comum quando o comprador aguarda pela aprovação do crédito habitação.
Embora não seja obrigatório, o CPCV tem valor jurídico e, por isso, deve cumprir algumas regras. Caso precise, consulte um advogado para o ajudar e garantir que está totalmente protegido.
Da mesma forma, deve contar com ajuda profissional para encontrar o melhor crédito habitação possível e ficar mais perto da aprovação. Para isso, pode contar com a Gestlifes. Garantimos a melhor oferta possível.
Perguntas Frequentes
O que é um Contrato Promessa Compra e Venda?
Um Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV) é um contrato consensual e bilateral, realizado entre comprador e vendedor aquando de um negócio de venda de imóvel ou terreno. Este contrato serve como garantia de acordo até à assinatura da escritura do imóvel.
Quais as vantagens de fazer um CPCV?
Um Contrato Promessa de Compra e Venda tem vantagens tanto para o vendedor como para o comprador. Além de formalizar um vínculo entre as partes, garante:
- A formalização do negócio no prazo estipulado;
- Segurança jurídica em caso de atraso ou de incumprimento do contrato.
O CPCV é especialmente importante em casos em que não seja possível oficializar imediatamente o negócio, como em situações em que o imóvel ainda esteja em construção ou em que o comprador aguarde aprovação de crédito habitação.
Posso cancelar um Contrato Promessa Compra e Venda?
É possível cancelar o Contrato Promessa Compra e Venda, mas poderão existir consequências.
Caso o cancelamento do CPCV implique incumprimento daquilo que foi estabelecido no contrato, as sanções habituais são:
- Se o vendedor for o culpado do incumprimento, paga ao comprador o dobro do valor do sinal;
- Se o comprador for o culpado do incumprimento, perde o valor do sinal a favor do vendedor.
O melhor será garantir que o seu CPCV inclui uma cláusula de rescisão ou cancelamento.