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Apoio ao Crédito Habitação: Conheça as Medidas e Poupe

Está a pagar a casa e quer baixar as prestações ao banco? Conheça as medidas de apoio ao crédito habitação criadas pelo Estado.
quais são as medidas de apoio ao crédito habitação

“Euribor”, “inflação” e “taxas de juro” são termos que não saem da cabeça dos portugueses. Especialmente daqueles que têm crédito habitação.

Em 2024, encontram-se em vigor algumas medidas de apoio a esse tipo de empréstimos. Por isso, se quer baixar a prestação da casa, fique a conhecer estes apoios e as principais alternativas pelas quais pode optar.

Pode também contar com a Gestlifes para identificar a melhor opção de poupança de acordo com as suas necessidades.

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ilustração com medidas de apoio ao crédito habitação

Atualmente, estão em vigor cinco medidas de apoio ao crédito habitação para fazer face aos aumentos das taxas de juro (especialmente em 2022 e em 2023). 

Estas são as medidas de apoio mais recentes e destinam-se, especificamente, aos jovens até aos 35 anos. Há quatro grandes medidas que o Estado aprovou para apoiar os mais novos e estas ajudas consistem, em concreto, no seguinte:

  • Isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, isenta do IMT a “primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano” destinado a habitação própria e permanente desde que o valor do imóvel não ultrapasse os 316.272€.
  • Isenção do Imposto de Selo: os jovens estão também isentos da cobrança do imposto de selo nos casos em que o valor dos imóveis não excede os 316.272€, de igual forma. Esta medida está igualmente prevista no Decreto-Lei supramencionado.
  • Isenção de Emolumentos de Registo: já o Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, determina a isenção de “emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente”.
  • Garantia Pessoal do Estado: nos empréstimos até 450.000€, o Estado dá uma garantia entre 10% a 15% do valor do imóvel, desde que os jovens tenham domicílio fiscal em Portugal e não tenham rendimentos superiores ao 8º escalão do IRS (81.199€ anuais). Os beneficiários também não podem ser proprietários de outro prédio urbano ou fração habitacional.

Esta ajuda consiste numa bonificação temporária dos juros quando se verifica que a diferença entre a Euribor contratada no início do crédito e a Euribor atual ultrapassa os 3%. 

O limite máximo deste apoio ao crédito habitação é de 800€ anuais por crédito, com um mínimo mensal de 10€.

Trata-se de uma medida que se destina a apoiar famílias com rendimentos até ao 6º escalão do IRS (com o limite máximo de 38.632€) e com contratos de crédito até 250.000€. 

Caso tenha sofrido uma queda de rendimentos superior a 20% e isso tenha levado à sua integração no 6º escalão do IRS, também poderá beneficiar deste apoio.

A medida estará em vigor até ao último dia de 2024. No entanto, possui efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023.

💡 A bonificação temporária de juros está determinada no Decreto-Lei n.º 20-B/2023.

Quem Pode Beneficiar Deste Apoio ao Crédito Habitação?

Poderão aceder a esta ajuda do Estado todos os cidadãos cujo agregado familiar reúna estes requisitos:  

  • Possuir residência fiscal em Portugal;
  • Possuir uma taxa de esforço superior a 35%;
  • Ter rendimentos inferiores ao limite máximo do 6º escalão do IRS; 
  • Não ser detentor de património mobiliário que ultrapasse 62 IAS (29.786,66€); 
  • Ter um contrato de crédito para habitação própria permanente celebrado até 15/03/2023.

O apoio abrange igualmente pessoas singulares que, mesmo cumprindo os critérios anteriores, não tenham de apresentar declaração de IRS e estejam a trabalhar ou beneficiem de:

  • Pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, ou pensões sociais;
  • Prestações de parentalidade e/ou desemprego;
  • Subsídio de doença e doença profissional com duração superior a um mês;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Prestação social para a inclusão.

O pedido para acesso a este apoio ao crédito habitação deverá ser feito por carta ou e-mail à entidade bancária onde contratou o crédito. Deverá juntar os documentos que comprovem a sua elegibilidade, entre os quais a sua declaração de IRS. 

💡 Quem contraiu um contrato de crédito antes de 2011 já tem uma dedução de juros do empréstimo no IRS e, nestes casos, este benefício é descontado da bonificação a atribuir.

Se tiver como plano vender uma habitação secundária ou um terreno para construção, pode beneficiar da isenção de mais-valias desse imóvel. Esta medida está ainda em vigor e abrange as vendas que ocorrerem até ao último dia do ano.

Para usufruir desta oportunidade, deve reinvestir o valor obtido com a venda na amortização de um crédito de habitação própria e permanente (seu ou dos seus descendentes).

💡 Caso decida reinvestir apenas uma parte do montante que recebeu com a venda, a isenção de mais-valias será parcial e aplica-se à quantia usada na amortização.

Esse reinvestimento deve ser feito no prazo máximo de três meses após a venda. Mesmo que tenha formalizado uma venda no dia 31 de dezembro de 2024, continua a poder aceder a este benefício (neste caso, deve amortizar o crédito até 31 de março de 2025).

Além das medidas já referidas, a suspensão de comissões de amortização de crédito mantém-se em vigor para empréstimos relativos a habitação própria e permanente, com taxa variável, até ao dia 31 de dezembro de 2024

❗️ A comissão por amortização podia chegar a 0,5% do capital reembolsado.

Assim, se desejar amortizar a sua dívida, seja parcialmente ou na totalidade, não lhe será cobrada qualquer taxa.

Esta medida pode ser especialmente importante para si se estiver indeciso entre amortizar ou investir o dinheiro.

A última medida de apoio ao crédito habitação, já prevista no Orçamento do Estado de 2024, é a utilização de PPRs como meio de amortização de créditos à habitação, sem penalizações de resgate

O limite anual definido para esta medida é de 24 IAS (12.222,24€). A medida de ajuda no crédito habitação estará em vigor igualmente até 31 de dezembro de 2024.

poupar com ajuda crédito habitação

Antes de recorrer às medidas propostas pelo Estado, poderá explorar outras soluções de apoio ao crédito habitação por si mesmo. Nalguns casos poderá até ser mais vantajoso e conseguir maiores poupanças.

Consolidar Créditos

Pedir um crédito consolidado é talvez a solução com mais adeptos entre as alternativas às propostas do Estado para apoio ao crédito habitação. 

Um crédito consolidado não é mais do que uma solução que concentra todos os seus contratos de financiamento num único empréstimo. Desta forma, passa a ter uma taxa de juro única, com um novo prazo de amortização. 

💡 Quando junta especificamente o empréstimo habitação a um crédito pessoal, pode gozar dos benefícios do empréstimo multisoluções.

Muitos clientes conseguem uma poupança até 60% relativamente aos encargos iniciais.

Esta solução pode, de facto, ser mais vantajosa do que as medidas de apoio do Estado, mas é importante esclarecer todas as dúvidas sobre a consolidação de créditos.

Para facilitar o processo de obtenção de um empréstimo consolidado, considere contactar a Gestlifes e conte com o apoio de uma entidade experiente.

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Renegociar Crédito Habitação

Tal como o nome indica, a renegociação do crédito consiste na revisão das condições contratuais que tem atualmente em vigor no empréstimo habitação.

A renegociação acontece, tipicamente, perante dois cenários:

  • O cliente procura melhores condições de crédito no sentido de baixar a taxa de esforço;
  • O cliente quer aceder a uma reestruturação de crédito por se encontrar numa situação de incumprimento.

O importante a reter é que as características do seu crédito habitação corrente não têm de permanecer iguais. Pode e deve apostar na renegociação para reduzir os seus encargos com as prestações da casa.

💡 No âmbito do PERSI e do PARI, os próprios bancos devem apresentar propostas de renegociação das condições de crédito caso os clientes demonstrem dificuldades em cumprir o pagamento das prestações.

Transferir Crédito Habitação

Se prefere não recorrer às medidas de apoio ao crédito habitação criadas pelo Governo, pode também ponderar a transferência do seu empréstimo. O crédito habitação não é sinónimo de compromisso vitalício com uma determinada entidade financeira.

Ora, se verificar que as condições oferecidas pelo seu banco já não lhe são vantajosas, poderá optar pela transferência do crédito habitação para outra entidade com uma oferta mais aliciante e favorecedora da poupança.

Ao transferir o seu crédito, poderá obter vantagens como a alteração da taxa de juro, a redução do spread, entre outras condições igualmente favoráveis.

Conhecemos bem o mercado e trabalhamos, de forma muito próxima, com diversos bancos, pelo que sabemos indicar-lhe a melhor instituição financeira para transferir crédito habitação.

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Para aceder aos diferentes apoios de crédito habitação, sejam os oferecidos pelo Estado, sejam outros quaisquer, deve contactar o seu banco através da internet ou pessoalmente.

Dependendo do apoio em questão, poderá também disponibilizar os documentos que confirmam a sua elegibilidade para aceder a essa ajuda. Deste modo, todo o processo será mais célere.

❗️ Os pedidos de apoio tornam-se ainda mais importantes se estiver a enfrentar dificuldades em suportar as suas mensalidades atuais.

Se está a enfrentar uma situação de dificuldade em pagar as suas prestações do crédito habitação, saiba que existem várias medidas a que pode recorrer para o ajudar nesta fase. 

Tanto o Estado quanto as entidades bancárias têm vindo a implementar medidas de apoio para que os cidadãos possam fazer face às constantes subidas das taxas de juro.

Destacam-se, por exemplo, as ajudas destinadas aos jovens até 35 anos e a bonificação temporária de juros. 

Analise as opções que tem à sua disposição antes de tomar uma decisão, pois poderá até fazer sentido recorrer a medidas que não se incluem no pacote de ajuda apresentado pelo Estado, como a renegociação, transferência e consolidação dos seus créditos.

Perguntas Frequentes

Quais as Medidas de Apoio ao Crédito Habitação Que Foram Estabelecidas pelo Governo?

A subida das prestações dos créditos habitação, devido à escalada da taxa Euribor (sobretudo em 2022 e 2023), levou o Governo a lançar um conjunto de medidas para ajudar os portugueses. São elas:

  • Isenção de IMT e Imposto de Selo (para jovens até 35 anos);
  • Bonificação temporária dos juros;
  • Isenção de mais-valias por venda de segunda habitação;
  • Suspensão de comissão de amortização;
  • Amortização através de PPR.

Existem Alternativas Mais Vantajosas às Medidas de Ajuda no Crédito Habitação Criadas Pelo Governo?

Sim, existem alternativas aos apoios criados pelo Governo. Pode escolher outra solução para baixar a prestação da casa, como:

  • Consolidar créditos;
  • Renegociar crédito habitação;
  • Transferir crédito habitação.

Lembre-se de fazer comparações entre várias opções antes de tomar uma decisão.

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